
- Nº 1885 (2010/01/14)
<i>CGD</i>
Breves Trabalhadores
O tribunal do Barreiro condenou o banco ao pagamento de 2500 euros de multa por violação do direito à greve, diz o STEC, sindicato que interpôs a queixa contra a empresa.
O STEC explica que em causa estava a substituição de trabalhadores durante a última greve geral convocada pela CGTP-IN, e lembra que a decisão tomada pela justiça, não sendo inédita, é um importante contributo na defesa de um direito constitucional e estruturante das relações colectivas de trabalho.
O sindicato frisa ainda que o processo é um alerta para que os trabalhadores se mantenham atentos e actuantes, não deixando de exigir junto dos patrões e, em caso de incompatibilidade, das autoridades competentes, o cumprimento dos seus direitos.